INTERVALO INTRAJORNADA NA REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

Marco Antônio César Villatore

Advogado. Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II. Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale – Università degli Studi di Roma, La Sapienza. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na PUCPR. Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da PUCPR. Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Professor Adjunto III da UFSC. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Internacional da OAB/PR.

Miriam Olivia Knopik Ferraz

Advogada. Mestranda em Direito pela PUCPR (Bolsista CAPES). Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro do Núcleo Estudos Avançados em Direito do Trabalho e Socioeconômico. Membro da
Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR Ano 3 – Número 2 – Agosto de 2018, Comissão de Igualdade Racial e da Comissão de Advogados Iniciantes da OAB/PR.

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