REABILITAÇÃO CRIMINAL: REPENSANDO OS CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO DA (IN) IDONEIDADE MORAL EXIGIDA PELO INC. VI, DO ART. 8o, DO EOAB.

Rodrigo Sánchez Rios

Conselheiro estadual e Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OABPR. Professor de Direito Penal da PUCPR e advogado criminalista

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