1. A “Revista Jurídica da Escola Superior da Advocacia da OAB-PR” é uma publicação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, com periodicidade quadrimestral, em meio eletrônico, e divulgará artigos de interesse institucional da entidade, artigos de doutrina que sejam do interesse prático do advogado, conteúdos informacionais e jurisprudência comentada, principalmente nas seguintes áreas do Direito:

* Direito Constitucional e Direito do Estado
* Direito Civil
* Processo Civil
* Direito Comercial
* Direito Penal e Processo Penal
* Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
* Direito Tributário
* Área Destaque

2. Os trabalhos publicados na Revista poderão ser livremente utilizados, total ou parcialmente, para fins acadêmicos e para o exercício da advocacia, desde que indicada a fonte.

3. Os autores não serão remunerados pela publicação de seus trabalhos.

4. Os artigos serão selecionados pela Coordenação Científica da Revista e pelo Conselho Editorial, por meio de convites específicos a juristas que revelem conhecimento em temas de interesse da advocacia ou por meio de procedimento de seleção a trabalhos submetidos à apreciação da Revista, cujo recebimento e aprovação dos textos não implica a obrigatoriedade de publicação.

5. Os trabalhos deverão seguir as normas estabelecidas em regulamentação própria.

6. Os conceitos e opiniões contidos nos artigos e na jurisprudência comentada, serão de inteira responsabilidade dos seus autores, eximindo-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, os Coordenadores Científicos e os membros do Conselho Editorial de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo desses trabalhos.

7. Os autores deverão assinar o necessário termo de licença de direitos autorais e encaminhá-lo à ESA-PR.

8. Caberá à Coordenação Científica da Revista a organização e publicação do periódico bem como encaminhar os artigos e a jurisprudência comentada ao Conselho Editorial, responsável pela avaliação, sem qualquer identificação de autoria. Os critérios utilizados para avaliação serão definidos por cada membro do Conselho Editorial e não caberá recurso da avaliação atribuída pela banca avaliadora.

9. Não será obrigatório o envio ao Conselho Editorial de trabalhos que não observem as normas estabelecidas para publicação ou cuja temática não seja pertinente aos objetivos da Revista.

10. As avaliações realizadas pelos membros do Conselho Editorial adotarão o sistema de anonimato de autoria.

11. Somente serão comunicados da decisão do Conselho Editorial, via e-mail, os autores que tiverem seu trabalho escolhido para publicação, sendo que a não publicação do trabalho enviado não terá relação necessária com o mérito do trabalho, mas levará em conta a necessidade e conveniência da publicação em relação ao número de trabalhos enviados, a atualidade do tema e interesse prático do tema.

12. Os trabalhos aprovados, mas que não forem publicados, permanecerão na base de dados da Revista e poderão ser aproveitados em publicação posterior, a critério da Comissão Editorial, salvo pedido expresso do autor em sentido contrário.

13. Os trabalhos aprovados poderão ser objeto de revisão formal e técnica, a critério da Comissão Editorial, especialmente para fins de diagramação, mantendo-se o conteúdo e o sentido do texto.

14. Os critérios, opiniões e razões da avaliação dos trabalhos, externadas pelo Conselho Editorial, serão mantidos em sigilo, exceto na hipótese de aprovação com ressalvas para adequação.

15. Caberá também à Coordenação Científica analisar a conveniência de solicitar a autores convidados material para publicação.

16.
Eventuais omissões deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Editorial.

Curitiba, 27 de abril de 2016.

A Coordenação Científica

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