A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA NO CPC DE 2015: A AUTONOMIA DA TUTELA SUMÁRIA E A COISA JULGADA DISPENSÁVEL Em Edição 08Postou 11 de dezembro de 2018Rogéria Dotti Doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paraná, Secretária Geral Adjunta do IBDP no Paraná, Advogada. Download .pdf