O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO NO NOVO CPC: UMA NECESSIDADE ARGUMENTATIVA/ INTEGRATIVA

Luiz Osório Moraes Panza

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor titular do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba – e professor assistente da Universidade Positivo. Desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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