REABILITAÇÃO CRIMINAL: REPENSANDO OS CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO DA (IN) IDONEIDADE MORAL EXIGIDA PELO INC. VI, DO ART. 8o, DO EOAB. Em Edição 07Postou 3 de setembro de 2018Rodrigo Sánchez RiosConselheiro estadual e Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OABPR. Professor de Direito Penal da PUCPR e advogado criminalista Download .pdf