SISTEMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

Betina Treiger Grupenmacher

Não há link para esse post

Betina Treiger Grupenmacher
Advogada. Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, onde é professora de Direito Tributário.

Buscando alcançar a racionalidade ínsita às entidades lógicas, é necessário distinguir os termos “ordenamento”, “direito positivo” e “sistema”. Segundo leciona Paulo de Barros Carvalho, “Sistema é o discurso da Ciência do Direito, mas sistema também é o domínio finito, mas indeterminável do direito posto”,57 adverte ainda que “as normas jurídicas formam um sistema na medida em que se relacionam de várias maneiras, segundo um princípio unificador. Trata-se do direito posto, que aparece no mundo integrado numa camada de linguagem prescritiva”.

Download .pdf