BREVES REFLEXÕES SOBRE O INTERESSE DE AGIR NA TUTELA INIBITÓRIA TRABALHISTA

Estêvão Mallet

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Estêvão Mallet
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor e Livre-Docente em Direito e advogado.

Tem crescido a olhos vistos, nos últimos tempos, a importância da tutela inibitória no processo do trabalho. Se antes havia, nos litígios trabalhistas, quase que apenas pedidos de natureza ressarcitória, como pagamento de valores não adimplidos durante a vigência do contrato de trabalho, aos poucos se tornam mais comuns pedidos deduzidos contra práticas ilegais, especialmente em ações civis públicas em que se busca evitar a ocorrência do ilícito ou, ao menos, fazê-lo cessar, adequando-se a conduta aos parâmetros normativos aplicáveis. Os pedidos de pagamento de horas extras, por exemplo, tão comuns – recorrentes mesmo – no foro trabalhista, começam a conviver, lado a lado, com pedidos para que sejam respeitados os limites de duração do tempo de trabalho, em particular formulados pelo Ministério Público do Trabalho.

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