FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS E ENCARGOS MORATÓRIOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Em Edição 05Postou 19 de dezembro de 2017ADEMAR ROGÉRIO WEBER HEYLMANN, FERNANDA CARLA HENR Não há link para esse postAdemar Rogério Weber Heylmann,Advogado, economista, especialista em direito tributário.Fernanda Carla Henrique Busetti,Advogada, especialista em direito tributário. Download .pdf